CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 de março de 2021COMUNICADO – PRORROGADO O ENCERRAMENTO DA TEMPORADA DE VERÃO 2020/2021
24 de março de 2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA DIRETORIA DO CLUBE RECREATIVO INDUSTRIAL, Senhor Tiago Wollstein, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 25, 26, 43, “d”, e 44, “c”, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores e senhoras associados(as), remidos e contribuintes, que estiverem em dia com suas obrigações financeiras, para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição da nova Diretoria – Gestão 2021-2023.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ASSEMBLEIA GERAL
1.1 A Assembleia Geral Ordinária de Eleição da nova Diretoria será realizada no dia 28 de março de 2021 (domingo), na Sede Campestre do clube, com endereço na Rua Dr. Rubens de Carvalho Rauen S/N.
1.2 A Assembleia Geral Ordinária será instalada às 8h30h, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% dos associados, ou às 8h45min, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para deliberar, exclusivamente, sobre a eleição da nova Diretoria do Clube Recreativo Industrial (Gestão 2021 – 2023).
1.3 O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação, será comprovado pela quantidade de assinaturas registradas no livro de presença.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO REGISTRO DAS CHAPAS
2.1 Os associados titulares, remidos e contribuintes, interessados em concorrer aos cargos que compõem a Diretoria, deverão compor a sua chapa e encaminha-la à Secretaria do Clube para registro, por ofício dirigido ao Presidente do Clube, com 10 (dez) dias de antecedência à data da Assembleia de eleição.
2.2 A chapa deverá ser composta por, no mínimo, 23 (vinte e três) integrantes, contendo o nome completo, o cargo pretendido, o número do título e a assinatura de todos, vedada a participação de associado em mais de uma chapa, sob pena da exclusão do nome de ambas as chapas.
2.3 As chapas apresentadas para registro, sob pena de indeferimento, devem contemplar, no mínimo, os cargos de: Presidente de Honra, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 05 Membros Titulares do Conselho Fiscal, 05 Membros Suplentes do Conselho Fiscal, 03 Membros Titulares do Conselho Deliberativo e 03 Membros Suplentes do Conselho Deliberativo.
2.4 Os sócios patrimoniais contribuintes integrantes da chapa deverão comprovar o pagamento da mensalidade do mês de fevereiro de 2021, facultada a substituição do sócio inadimplente por outro adimplente, até o prazo limite para registro, sob pena de indeferimento da chapa.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS REGRAS DE VOTAÇÃO
3.1 Poderão votar e ser votado somente os associados que estiverem em dia com a tesouraria do clube, considerando-se habilitados, além dos sócios remidos, os sócios patrimoniais contribuintes adimplentes com a mensalidade do mês de fevereiro de 2021.
3.2 Após a abertura da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente designará 3 (três) integrantes da mesa receptora de votos, 3 (três) escrutinadores e informará o nome dos fiscais indicados pelas chapas, no máximo 2 (dois) fiscais por chapa habilitada ao pleito, e determinará o início da votação, salvo se inscrita apenas uma única chapa, hipótese em que a eleição dar-se-á por aclamação.
3.3 O sócio deverá ingressar na fila única de votação e dirigir-se calmamente à mesa receptora de votos, usando sua máscara o tempo todo e mantendo o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre as pessoas da fila.
3.4 Ao chegar à mesa receptora, o sócio votante registrará seu nome em lista própria, receberá a cédula de votação e será orientado a utilizar uma das cabines disponíveis no local.
3.5 A porta de entrada do local de votação será fechada às 11h, de modo que os associados que adentrarem ao local antes desse horário estão autorizados a votar normalmente, salvo se desatendido o disposto no item 3.1.
CLAÚSULA QUARTA – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
4.1 Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração e contagem dos votos.
4.2 Ocorrendo empate entre duas ou mais chapas, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo presidente mais idoso.
4.3 Finda a contagem dos votos, o Presidente informará o resultado da votação e proclamará a chapa vencedora.
CLAÚSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 No hall de entrada será aferida a temperatura corporal de todos que adentrarem ao local de votação, disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos e exigido o uso de máscara para entrar e enquanto permanecer no interior do estabelecimento.
5.2 A fim de evitar aglomerações, recomenda-se para que se dirijam ao local de votação apenas os sócios titulares.
5.3 Não será permitido voto por procuração.
5.4 A posse dos Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo ocorrerá até a 1ª quinzena do mês de abril de 2021.
5.5 A Diretoria poderá suspender ou prorrogar a data da Assembleia Geral Ordinária, em atendimento às recomendações da autoridade sanitária municipal.
5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria no local da votação.
Chapecó, 10 março de 2021.
Tiago Wollstein
Presidente