60 ANOS DE HISTÓRIA
10 de setembro de 2021EXAME MÉDICO PARA FREQUENTAR AS PISCINAS
21 de outubro de 2021De acordo com o art. 1º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 5785, de 1º de abril de 2010, é proibido o uso da substância narguilé em recintos de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, onde haja permanência ou circulação de pessoas, entre outros: "sedes de clubes sociais e de associações recreativas".
Em atenção a essa norma municipal, a Diretoria do Clube Recreativo Industrial COMUNICA que o uso dessa substância e de qualquer outra considerada ilícita e nociva a saúde dos nossos associados, dependentes e convidados está determinantemente PROIBIDOs nas dependências da sede campestre.
O associados, dependente ou visitante que descumprir as disposições da Lei Municipal e deste comunicado sofrerá as sanções previstas no Estatuto Social do Clube.
Na hipóteses de convidado flagrado usando a substância narguilé ou drogas ilícitas em qualquer espaço da sede campestre ensejará a penalização do associado responsável pelo convidado infrator.
Certos da compreensão, desejamos a todos uma excelente e saudável temporada de verão.
A DIRETORIAs
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