VEM AÍ, CARNAVAL DO CLUBE RECREATIVO INDUSTRIAL
16 de fevereiro de 2023TRADICINAL TORNEIO DE COSTELÃO
10 de março de 2023CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL: EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO NOVA DIRETORIA 2023-2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA DIRETORIA DO CLUBE RECREATIVO INDUSTRIAL, Senhor Rogério Luiz Marcon, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 25, 26, 43, “d”, e 44, “c”, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores e senhoras associados(as), remidos e contribuintes, que estiverem em dia com suas obrigações financeiras, para a Assembleia Geral Ordinária de Eleição da Diretoria – Gestão 2023-2025.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ASSEMBLEIA GERAL
1.1 A Assembleia Geral Ordinária de Eleição será realizada no dia 02 de abril de 2023 (domingo), na Sede Campestre do clube, com endereço na Rua Dr. Rubens de Carvalho Rauen S/N.
1.2 A Assembleia Geral Ordinária será instalada às 8h30h, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% dos associados, ou às 8h45min, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para deliberar, exclusivamente, sobre a eleição da Diretoria do Clube Recreativo Industrial (Gestão 2023 – 2025).
1.3 O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação, será comprovado pela quantidade de assinaturas registradas no livro de presença.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO REGISTRO DAS CHAPAS
2.1 Os associados titulares, remidos e contribuintes, interessados em concorrer aos cargos que integram a Diretoria, deverão compor a sua chapa e encaminha-la à Secretaria do Clube para registro, por ofício dirigido ao Presidente do Clube, com 10 (dez) dias de antecedência à data da Assembleia de eleição.
2.2 A chapa deverá ser composta por, no mínimo, 23 (vinte e três) integrantes, contendo o nome completo, o cargo pretendido, o número do título e a assinatura de todos, vedada a participação de associado em mais de uma chapa, sob pena da exclusão do nome de ambas as chapas.
2.3 As chapas apresentadas para registro, sob pena de indeferimento, devem contemplar, no mínimo, os cargos de: Presidente de Honra, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 05 Membros Titulares do Conselho Fiscal, 05 Membros Suplentes do Conselho Fiscal, 03 Membros Titulares do Conselho Deliberativo e 03 Membros Suplentes do Conselho Deliberativo.
2.4 Os sócios patrimoniais contribuintes integrantes da chapa deverão comprovar o pagamento da mensalidade do mês de fevereiro de 2023, facultada a substituição do sócio inadimplente por outro adimplente, até o prazo limite para registro, sob pena de indeferimento da chapa.
Endereço: Rua Dr. Rubens de Carvalho Rauen, s/n, Linha Rodeio Chato,
CEP 89.814-870, Chapecó, Estado de Santa Catarina
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS REGRAS DE VOTAÇÃO
3.1 Poderá votar e ser votado o associado em dia com a tesouraria do clube, considerando-se habilitado, além do sócio remido, o sócio patrimonial contribuinte adimplente com a mensalidade do mês de fevereiro de 2023.
3.2 Após a abertura da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente designará 3 (três) integrantes da mesa receptora de votos, 3 (três) escrutinadores e informará o nome dos fiscais indicados pelas chapas, no máximo 2 (dois) fiscais por chapa habilitada ao pleito, e determinará o início da votação, salvo se inscrita apenas uma única chapa, hipótese em que a eleição dar-se-á por aclamação dos associados que estiverem presentes na Assembleia Geral às 9h da manhã.
3.3 O sócio deverá ingressar na fila única de votação e dirigir-se à mesa receptora de votos portando a carteirinha de associado ou documento com foto.
3.4 Ao chegar à mesa receptora, o sócio votante registrará seu nome na lista de presença, receberá a cédula de votação e será orientado a utilizar uma das cabines disponíveis no local.
3.5 A entrada do local de votação será fechada às 11h.
CLAÚSULA QUARTA – DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
4.1 Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração e contagem dos votos. 4.2 Ocorrendo empate entre duas ou mais chapas, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo presidente mais idoso. 4.3 Finda a contagem dos votos, o Presidente informará o resultado da votação e proclamará a chapa vencedora.
CLAÚSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Recomenda-se para que se dirijam ao local de votação apenas os associados titulares. 5.2 Não será permitido voto por procuração. 5.3 A posse dos Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo ocorrerá até a 1ª quinzena do mês de abril de 2023. 5.4 A Diretoria poderá suspender ou prorrogar a data da Assembleia Geral Ordinária, com a devida justificativa. 5.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria no local da votação.
Chapecó, 07 março de 2023.
Rogério Luiz Marcon
Presidente