CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1-2023
26 de julho de 202303ª Semana farroupilha do Clube Industrial dias 20, 21 e 22 de setembro 2023
14 de setembro de 2023REGULAMENTO DO SORTEIO DE BOX PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2023/2024
A Diretoria do Clube Recreativo Industrial, no uso de suas atribuições estatutárias, aprovou o regulamento do sorteio de box para temporada de verão 2023/2024, que passa a vigorar de acordo com as seguintes disposições:
Art. 1º O associado em dia com a tesouraria poderá inscrever-se para o sorteio de box por telefone, email ou whatsapp da Secretaria, a partir do dia 19 de julho de 2023 até o dia 18 de agosto de 2023, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h.
- 1º Para participar do sorteio da escolha de box, o associado deverá comprovar a sua adimplência financeira perante a tesouraria até a mensalidade do mês de julho de 2023, com vencimento em 10/08/2023.
- 2º Os associados que fizerem a inscrição antecipada poderão consultar se o seu nome consta ou não na lista afixada no local do sorteio. O número do título do associado que antecipou a inscrição vai estar depositado dentro da urna do sorteio.
- 3º Não haverá inscrições nem acerto de mensalidades no dia do sorteio. As mensalidades deverão ser pagas até o dia 17/08/2023 (quinta-feira), uma vez que o relatório dos créditos é encaminhado pela rede bancária somente em dias úteis.
Art. 2º O sorteio dos boxs será realizado no dia 20/08/2023, a partir das 9h, no salão social da sede campestre, logo após o término da Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo único. O número do título retirado da urna dá direito ao titular ou dependente maior de idade de escolher o BOX de sua preferência, seguindo-se esse procvedimento até o esgotamento dos espaços disponíveis no camping ou dos títulos depositados na urna.
Art. 3º O titular ou dependente do título sorteado que não estiver presente no local do sorteio ou não se apresentar imediatamente junto à mesa organizadora perde o direito de escolha de box, sendo vedada a escolha de box por procuração.
Parágrafo único. O associado que chegar ao local do sorteio após o início do sorteio poderá participar do sorteio de boxs que restaram do primeiro sorteio.
Art. 4º O associado que não se inscrever antecipadamente não participará do sorteio das 9h, o que não o impedirá de participar do sorteio dos boxs que restaram, o qual será realizado no mesmo dia e local e imediatamente após ao final do primeiro sorteio.
Art. 5º O associado sorteado assinará termo próprio declarando-se ciente das disposições estatutárias e regulamentares.
Art. 6º Para os fins de controle e para que não hajam dúvidas ou divergências por ocasião da montagem das barracas, o título sorteado e o nome do titular serão devidamente registrados no painel de BOX e em também lista própria.
Art. 7º Os Box que não forem sorteados no sorteio das 9 horas, serão sorteados entre os associados que chegarem atrasados ao local do sorteio.
Art. 8º A diretoria orienta para que participem do sorteio somente os interessados em acampar, uma vez que não será permitida a transferência de box sorteado para outro associado.
Art. 9º O associado sorteado que não montar sua barraca fica impedido de participar do sorteio do ano seguinte.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria no dia e local do sorteio.
Chapecó, 13 de julho de 2023.