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16 de junho de 2023
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2 de agosto de 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2023
O PRESIDENTE DO CLUBE RECREATIVO INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 25 e 26 c/c a alínea “e” do art. 29 do Estatuto Social, CONVOCA os
senhores e senhoras associados(as), remidos e contribuintes, que estiverem em dia com suas
obrigações financeiras, para a Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com as seguintes
disposições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1.1 A Assembleia Geral Extraordinária será realizada no dia 20 de agosto de 2023 (domingo),
no salão social da sede campestre, localizada na Rua Rubens de Carvalho Rauen, Bairro
Campestre, CEP 89814-870, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
1.2 A Assembleia Geral Extraordinária será instalada às 8h30, em primeira convocação, ou às
9h, em segunda convocação, observado o número de associados estabelecido no Estatuto
Social, para deliberar, exclusivamente, sobre a venda do imóvel de propriedade do Clube
Recreativo Industrial que fica localizado na Avenida Fernando Machado, 289, Bairro Centro,
cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
1.3 O quórum para instalação da Assembleia Geral Extraordinária previsto no art. 68, § 1º, do
Estatuto Social, será comprovado pelas assinaturas registradas no livro de presença.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS REGRAS DE VOTAÇÃO
2.1 Poderá votar o associado em dia com a tesouraria do clube, considerando-se habilitado,
além do sócio remido, o sócio patrimonial contribuinte adimplente com a mensalidade do
mês de julho de 2023.
2.2 A votação do único assunto da pauta dar-se-á por aclamação dos associados e das
associadas que estiverem presentes ou representados por procuradores na Assembleia Geral
Extraordinária.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Terá acesso ao local da realização da Assembleia Geral Extraordinária o(a) associado(a)
titular ou seu/sua procurador(a), munido(a) da procuração assinada pelo(a) associado(a)
outorgante, digitalmente ou com firma reconhecida em cartório, e da cópia do RG ou CNH
do(a) procurador(a).
3.2 A Diretoria poderá suspender ou prorrogar a data da Assembleia Geral Extraordinária,
com a devida justificativa.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria no local da votação.
Chapecó, 24 de julho de 2023.
Nestor Peres Mendes
Presidente





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